Ministério da Agricultura muda sistema de registro de agrotóxicos, criando possibilidade de concessão automática | Agronegócios

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Por outro lado, a portaria determina que, passado esse tempo, a aprovação será automática (o que a portaria chama de “aprovação tácita”). As novidades entram em vigor no dia 1º de abril.

Na mesma data, passa também a existir a aprovação automática para produtos menos nocivos, como biofertilizantes, só que após um prazo maior que o dos agrotóxicos: 180 dias. Medicamentos veterinários, como vacinas e remédios para a produção pecuária, têm limite ainda maior: 720 dias.

O ministério argumenta que esses prazos são maiores porque toda a análise é feita dentro do órgão, ao contrário dos agrotóxicos. “A iniciativa confere transparência e previsibilidade ao setor produtivo, que passa a conhecer previamente o prazo máximo de resposta a seus requerimentos”, disse o Ministério da Agricultura em nota.

As mudanças ocorrem em função de um artigo da Lei da Liberdade Econômica, que estabelece prazos para administração pública analisar pedidos do setor privado. O objetivo é evitar o represamento de demandas e desburocratizar.

Atualmente, o prazo para registrar um novo agrotóxico, após as análises de todos os órgãos responsáveis, é de 30 dias, conforme decreto presidencial de 2002, mas não existe previsão de aprovação automática após esse período.

O processo de avaliação técnica dos pedidos continuará sendo feito por 3 órgãos, segundo o Ministério da Agricultura.

A concessão do registro, automática ou não, só será feita após o pedido ser avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que analisa os riscos à saúde que o agrotóxico pode oferecer, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que observa os impactos ambientais.

A última instância é o próprio Ministério da Agricultura, que verifica a eficiência agronômica do pesticida, ou seja, se ele é um produto que resolve o problema do agricultor, além da liberação para a venda.

Todas essas avaliações devem ser feitas em até 120 dias, de acordo com o mesmo decreto de 2002 – este prazo não foi alterado pela portaria. No entanto, segundo as fabricantes de pesticidas, nenhum órgão segue esse calendário, e as análises podem demorar até 8 anos.

A Anvisa, em sua interpretação da Lei da Liberdade Econômica, determinou, em janeiro passado, que, se a análise técnica não for feita em 4 anos, a aprovação do órgão será automática.

Nem o Ibama e nem o Ministério da Agricultura criaram precedentes para a aprovação automática ou deram prazo para se posicionarem sobre as questões técnica de sua competência envolvendo agrotóxicos.

Segundo o Ministério da Agricultura, os prazos indicados na portaria podem ser revisados a qualquer momento.

Liberação recorde em 2019

Mesmo sem um prazo para registro automático, o Brasil liberou o maior número de agrotóxicos de sua história: 474, sendo a maioria deles genéricos. É o maior número documentado pelo Ministério da Agricultura, que divulga esses dados desde 2005.

Registro de agrotóxico bate novo recorde em 2019, considerando série histórica — Foto: Juliane Souza/G1Registro de agrotóxico bate novo recorde em 2019, considerando série histórica — Foto: Juliane Souza/G1

Registro de agrotóxico bate novo recorde em 2019, considerando série histórica — Foto: Juliane Souza/G1

É um volume 5,5% maior do que o de 2018, quando foram liberados 449 pesticidas — um recorde até então. Os registros vêm crescendo no país desde 2016.

Do total de 2019, 26 dos pesticidas são inéditos (5,4%) e 448 são genéricos (94,5%), ou seja, são “cópias” de princípios ativos inéditos — que podem ser feitas quando caem as patentes — ou produtos finais baseados em ingredientes já existentes no mercado.

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