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Na decisão, a ministra deu 30 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente os dados.
O teto de gastos é uma regra que limita o crescimento das despesas da União. O pedido de informações foi feito depois que o PT e um grupo de instituições da sociedade civil pediram a suspensão da emenda do teto, em meio à crise causada pelo novo coronavírus.
A ministra fez uma série de perguntas, que devem ser respondidas pelos ministérios da Saúde e da Economia, pelo Tesouro Nacional e pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS). Os questionamentos são sobre:
- o impacto da mudança na fórmula de cálculo do investimento mínimo em saúde com o teto de gastos em vigor; a ministra quer saber se, com a alteração, houve reflexos negativos para o financiamento de ações e serviços de saúde;
- a variação, “em amplitude e qualidade”, na oferta de ações e serviços de saúde à população desde a implantação do teto de gastos;
- em que medida a substituição do aumento do gasto público pela melhora na qualidade dessa despesa compensa a redução do montante aplicado em ações e serviços públicos de saúde na vigência do teto de gastos, , em comparação com as regras anteriores;
- quais são as projeções de evolução do gasto público em saúde para os próximos anos, “tendo em vista a necessidade de implementação de ações de combate à epidemia da COVID-19 e suas consequências estruturais”;
- qual a evolução do orçamento da seguridade social da União desde o ano anterior ao início da vigência do teto de gastos até este ano.
Em votação virtual, Senado aprova estado de calamidade pública no Brasil
Rosa Weber é relatora de uma ação que contesta mudanças nos gastos com a saúde provocadas pelas alterações feitas por parlamentares nas regras de investimento no setor, previstas na Constituição.
Foi em meio a este processo que os pedidos de suspensão da emenda do teto de gastos foram feitos. As informações a serem apresentadas pela AGU podem trazer informações técnicas para servir de base para uma decisão de Weber sobre os pedidos.
Nesta sexta-feira (20), entrou em vigor o decreto que estabelece estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus.
Nesta situação, o governo está autorizado a aumentar o gasto público e a descumprir a meta fiscal prevista para o ano. Mas a calamidade pública não permite o descumprimento do teto de gastos.
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