Reforma da Previdência de SP começa a valer neste sábado (7) – 06/03/2020 – Grana

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O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (6) que as mudanças aprovadas com a reforma da Previdência dos servidores de São Paulo começam a valer neste sábado (7), após publicação no Diário Oficial do estado.

Doria e o presidente da Alesp (Assembleia Legislativa), Cauê Macris (PSDB), participaram de cerimônia de promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) e sanção do PLC (Projeto de Lei Complementar), que compõem a reforma, no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo estadual.

Doria afirmou aos jornalistas que os sistemas de concessão de benefícios da SPPrev terão as novas regras a partir deste sábado.

“Já está tudo pronto, nós temos condição de aplicação imediata, de acordo com o decreto.”

A PEC da Previdência estadual foi aprovada em segundo turno na última terça-feira (3), em meio a confusão e quebra-quebra. No dia seguinte, já sem grandes tumultos, os deputados concluíram a análise do texto complementar.

O próximo passo do governo, agora, é dar início à reforma administrativa do estado, começando pela nova carreira dos professores, anunciada no final do ano passado.

“O governador já definiu alguns projetos e o principal deles é a mudança da carreira do professor. Nós precisaríamos ter a Previdência aprovada para encaminhar a nova carreira. Irá um conjunto de outros projetos que o governo está montando, que dizem respeito a abono permanência e benefícios temporais. A reforma administrativa do estado começa semana que vem”, afirmou o secretário de Governo, Rodrigo Garcia.

Idade maior na aposentadoria

Assim que a reforma da Previdência de São Paulo começar a valer, os servidores que não completaram as exigências mínimas antes da publicação da medida vão ter que cumprir regra de transição para se aposentar.

Além disso, para os novos servidores, a idade mínima para ter o benefício será maior. A reforma muda também a regra de cálculo, altera a pensão por morte, limita o acúmulo de benefícios e eleva as alíquotas de contribuição previdenciária dependendo do salário do servidor.

No caso das alíquotas, vão de 11%, percentual cobrado hoje, a 16%, a mudança ocorrerá 90 dias após a validade da nova legislação.

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