Governo recomenda que empresas remarquem passagem prevista para até 60 dias – 14/03/2020

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão federal ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, recomendou neste sábado que os brasileiros possam remarcar, sem custos adicionais, viagens turísticas previstas para os próximos 60 dias. Segundo nota oficial, a remarcação é recomendada para passagens, hospedagens e pacotes adquiridos junto a empresas que fazem negócios no país.

A medida é uma reação do governo à pandemia do coronavírus. “Importante destacar que a remarcação leve em conta fatores como destino, temporada e tarifas de passagens”, informa a Senacon, explicando que a decisão se insere juridicamente na hipótese de “caso fortuito ou força maior”, prevista no Código Civil (art. 393) e aplicada a viagens para destinos “internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio”.

“Especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas”, continua o comunicado. A Senacon ressalta ainda que a negociação pode ser feita pelo cliente diretamente com a empresa ou intermediada por Procons e assistentes jurídicos, recomendando às empresas aéreas a não recorrer à cobrança pelo despacho de bagagens na negociação.

“Recomenda-se também que as empresas aéreas e de turismo, como já se manifestaram publicamente, ofereçam flexibilidade e possibilidade de negociação com o consumidor, evitando a judicialização e deixando de recorrer à Resolução 400 da Anac [referente à cobrança] ou a termos contratuais, de forma a não causar maiores prejuízos a si e aos setores aéreo e turístico,”

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