‘Diário Oficial’ publica revogação de dispositivo que permitia suspender salários | Política

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Mais cedo, nesta segunda-feira, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que Bolsonaro decidiu revogar o trecho em razão da “má interpretação” sobre o tema.

De acordo com Bruno Bianco, a MP não deixou claro que haveria “contraprestação” por parte do empregador que suspendesse o contrato do empregado por quatro meses.

Diante disso, afirmou o secretário, a próxima medida provisória a ser editada preverá a possibilidade de o contrato ser suspenso e a contraprestação do empregador.

Segundo Bianco, a nova MP será assinada “o quanto antes”. Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar leis em definitivo.

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