Decreto confirma relicitação de trecho da BR-040 entre MG e DF, e inclui concessão no PPI | Economia

[ad_1]

O governo federal inclui a BR-040, no trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG), no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), segundo decreto presidencial publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

Com a decisão de qualificar o projeto de concessão no PPI, o governo confirma oficialmente a relicitação da BR-040/DF/GO/MG, após sucessivos descumprimentos de contrato pela Via 040, concessionária administrada pelo grupo Invepar.

A rodovia, que liga Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais com a extensão de 936,8 quilômetros, faz parte da relação de projetos licitados durante o governo Dilma Rousseff que passam por dificuldade financeira.

A Invepar venceu o leilão desta rodovia no final de 2013 e o contrato previa um prazo de 30 anos de concesão, mas quatro anos depois anunciou o início do processo de devolução. O pedido de relicitação foi protocolado pela Investimentos e Participações em Infraestrutura S.A (Invepar) e Concessionária BR-040 S.A (Via 040) em agosto do ano passado.

Em janeiro, o conselho do PPI recomendou a relicitação citando a “necessidade de expandir a qualidade da infraestrutura pública e de conferir aos projetos de relevo o tratamento prioritário previsto na legislação” e a “necessidade de assegurar a continuidade dos serviços que não estejam sendo atendidos ou cujos atuais contratados demonstrem incapacidade de cumprir as obrigações assumidas originalmente”.

O trecho a ser relicitado compreende 936,8 quilômetros – tem início no Distrito Federal e termina em Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata Mineira, cortando 35 cidades.

O governo federal publicou em agosto decreto que define regras para relicitação de concessões nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, o que permite a operadores rescindirem contratos antecipadamente.

Esta legislação que criou a possibilidade de “devolução amigável” de concessões inadimplentes, assegurando o direito à indenização por investimentos ainda não recuperados pela tarifa cobrada na oferta do serviço.

Pela nova regra, a empresa que optar por devolver a concessão não poderá participar da relicitação do contrato. Durante o processo de relicitação, o empreendedor que tiver o contrato original da concessão não pode:

  • distribuir dividendos ou fazer operações que configurem remuneração dos acionistas;
  • reduzir seu capital social;
  • vender, ceder ou transferir bens ou direitos vinculados ao contrato
  • pedir falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

[ad_2]

Source link

Deixe seu comentário