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O Palácio do Planalto informou nesta segunda-feira (2) que o presidente Jair Bolsonaro decidiu suspender a autorização para o ministro da Economia, Paulo Guedes, fazer eventuais alterações pontuais no orçamento.
A permissão para Bolsonaro delegar a função ao ministro está prevista em lei e, de acordo com a Subchefia para Assuntos Jurídicos, vinculada à Secretaria-Geral da Presidência, a decisão será publicada na edição desta terça-feira (3) do “Diário Oficial da União”. A medida, acrescentou o Planalto, visa a “evitar eventuais incertezas decorrentes do orçamento impositivo”.
Está prevista para esta terça a votação, pelo Congresso, de vetos de Bolsonaro a trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) relativos a emendas parlamentares impositivas, isto é, de execução obrigatória pelo governo.
“O Presidente da República suspendeu, por tempo indeterminado, os efeitos da delegação de competência conferida ao Ministro de Estado da Economia . […] A finalidade do ato é evitar eventuais incertezas decorrentes do orçamento impositivo e sua devida regulamentação, razão pela qual mostra-se conveniente que a edição dos atos permaneça na esfera de competência do presidente da República até que as alterações orçamentárias estejam devidamente definidas”, informou o Planalto.
Na sessão desta terça, os parlamentares poderão definir se as emendas apresentadas pelas comissões da Câmara e do Senado e pelo relator do Orçamento 2020 são de execução obrigatória ou não.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pelo Congresso previa que sim, mas Bolsonaro vetou esses dispositivos.
Segundo a colunista do G1 e da GloboNews Cristiana Lôbo, o governo busca um acordo para o Congresso manter o veto de Bolsonaro a trechos da LDO e votar projetos da agenda econômica, entre os quais as reformas tributária e administrativa.
Trecho suspenso por Bolsonaro
Conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o presidente da República pode delegar ao ministro da Economia uma série de decisões sobre o orçamento.
São mudanças técnicas, que não interferem nos valores destinados a cada programa ou cada município, por exemplo.
Por essas regras, agora suspensas, o ministro poderia:
- autorizar mudança no código e na denominação de rubricas do Orçamento 2020 “de acordo com as necessidades de execução, desde que mantido o valor total do subtítulo”, em assuntos ligados a operações financeiras do governo;
- avaliar propostas de abertura de créditos suplementares – usados para reforçar o orçamento de determinada área – e os cancelamentos decorrentes desses créditos, antes do envio ao Congresso;
- reabrir créditos especiais (não previstos originalmente no Orçamento) e extraordinários (motivados por urgência ou catástrofe) que tenham sido autorizados nos últimos quatro meses de 2019 e, por isso, não tiverem sido executados;
- “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente” dotações orçamentárias em razão da criação, extinção ou incorporação de órgãos e entidades.
A transferência dessas competências ao ministro da Economia é uma prática usual no governo federal e também foi adotada por gestões anteriores. Com a mudança, eventuais alterações não poderão ser delegadas por Bolsonaro a Paulo Guedes.
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